Direção Teatral

Coordenação

Profa. Eleonora Fabião – Coordenadora
E-mail para contato: direcaoteatral@eco.ufrj.br
Horário de atendimento: terças-feiras, de 14h às 16h.
Sala 101A.

Trata-se de um Bacharelado em Artes Cênicas com habilitação em Direção Teatral que vem funcionando na ECO desde 1994/2, ano de entrada da primeira turma. Desde então, o curso tem tido uma procura bastante significativa,  obtendo um dos maiores índices de crescimento na preferência dos candidatos ao vestibular ao longo dos anos.

O encenador ou diretor de teatro é o agente que, dentro da prática teatral, imagina, concebe e dirige o processo de criação do espetáculo. Cabe igualmente ao diretor selecionar, julgar e coordenar os trabalhos dos membros da equipe artística, incentivando-os e adequando suas iniciativas na pesquisa por uma linguagem cênica comum. Cumpre ainda ao diretor teatral discutir, refletir e implementar medidas adequadas à produção material do espetáculo.

Atualmente, a atividade do diretor teatral, caracterizando-se por ser um projeto plural em constante adaptação em relação ao meio onde intervém, é assimilada tanto pelos setores da indústria do divertimento, quanto pelas entidades governamentais encarregadas do planejamento e implementação de projetos culturais na esfera pública. O diretor deve estar habilitado a atuar tanto no interior de uma instituição pública quanto ser capaz de promover com autonomia seu projeto pessoal de trabalho. Campos de atuação: diretor de espetáculo; diretor de atores em filmes ou vídeos; diretor de vídeos publicitários; animador cultural em instituição de lazer e cultura; programador cultural na área de artes cênicas; consultor para projetos culturais; produtor cultural.

A formação do aspirante à carreira de diretor teatral está organizada em quatro eixos fundamentais: direção teatral; teoria do teatro; interpretação; cultura e prática teatral; além de um elenco de disciplinas complementares que permite ao aluno diretor individualizar sua formação, atribuindo uma ênfase ao seu currículo ao optar por um campo de interesse específico. Por estar inserido numa Escola de Comunicação, o curso de Direção Teatral procura enriquecer a formação de seus alunos aproximando-os de disciplinas afins oferecidas pelas habilitações do bacharelado em Comunicação Social (Produção Editorial, Publicidade e Propaganda e Radialismo) e Jornalismo. Com esta aproximação, delineia-se um perfil diferenciado que se projeta para além da formação de um diretor de espetáculos stricto sensu. Em contato com outras propostas pedagógicas que contemplam meios de comunicação específicos, o aluno diretor diversifica seu campo formativo e informativo descobrindo as interfaces do teatro com o cinema, o rádio, a televisão, a produção cultural, assim como com as novas tecnologias digitais em comunicação e a multimídia.

  • Prazo máximo de integralização: 14 segmentos.
  • Duração recomendada: 8 segmentos.
  • Número mínimo de horas (CNE): 2700.
  • Duração em anos (CNE): Mínima 4, máxima 7.
  • Reconhecimento: Portaria 2957 de 23/10/2003, publicada no Diário Oficial da União em 23/10/2003.
  • Aprovação do Currículo: Processo 0324669419, de 13/03/2002, publicado no Boletim Interno da UFRJ em 13/03/2002.

Observações: O CONSUNI aprovou a criação do Bacharelado em Artes Cênicas – Habilitação Direção Teatral em 23/01/2003 (proc. 23079. 032466/94-19).

Fluxograma das disciplinas de Direção Teatral

Grade curricular e ementas de Direção Teatral

Projeto Pedagógico do Curso de Direção Teatral