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 I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura
Seguem as propostas tiradas da I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura que aconteceu no Recife de 24 a 27 de setembro de 2009 com muitas ações em Cultura Digital e Midialivrismo. 
Participaram cerca  de 300 Pontos de Cultura, Pontões de Cultura Digital, e os novos Pontos de Mídia Livre, além de formuladores de políticas públicas e convidados do campo da Comunicação e da Cultura de todo o país em 4 dias de debates.
São dois documentos: um para a Conferência de Comunicação em 2009 e um para a Conferência da Cultura em 2010.

Propostas para a Conferência de Comunicação

Eixo 1 – Produção de Conteúdo

1)    Fomento à criação e disponibilização de redes e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura;
2)    Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e povos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes espaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente;
3)    Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional;
4)    Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.
5)    Criar um repositório comum de metodologias que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem;
6)    Incentivar a produção colaborativa de conteúdos em plataformas como internet, televisão, mídias móveis etc. entre Pontos de Cultura, Pontos de Mídias Livres e produtoras culturais;

Votar junto:
7)    Alocação de recursos de publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Municípios em mídias vinculadas aos Pontos de Cultura, comunitários, livres, independentes, educativos, universitários, valorizando produtos e serviços populares;
8)    Manutenção e ampliação do financiamento público para a comunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivos beneficiados;
9)     Projeto de Lei determinando que recursos públicos na área federal, na estadual e na municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplicação nas TVs Públicas, Comunitárias e Universitárias;
10) Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade;
11)Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção, armazenamento, documentação e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais e comunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil;
12) Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusão digital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivo técnico, sinal codificado ou outra medida de proteção tecnológica que possa impedir ou restringir o seu acesso e uso legítimo.

Eixo 2 – Meios de Distribuição

1. Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura;
2. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta, transformando essas instituições em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.
3. Utilização das redes de internet públicas federais, municipais e estaduais como base de infra-estrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil, de modo que tal infra-estrutura seja gerida colaborativamente visando a construção de redes de comunicação e cultura;
4. A fim de garantir a universalização do acesso dos cidadãos à banda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estrutura pública de internet em banda larga, mediante construção de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondas garantindo os benefícios da confluência tecnológica aos cidadãos por meio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a alteração da lei.
5. Construção de plataformas públicas que possibilitem a difusão e maior visibilidade de conteúdo para as mídias livres;
6. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
7. Atualizar e consolidar o marco regulatório da área das comunicações dando condições de exercício a uma regulação democrática e equânime da atividade dos diversos serviços existentes e dos que possam existir.
8. Controle social na renovação e liberação das concessões de radiodifusão, a fim de definir critérios que contemplem os diversos segmentos socioeconômicos e culturais;
9. Criar mecanismos de apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursos financeiros, garantindo a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, mediante a ocupação dos canais da Cidadania, Educativo, Cultural e Universitário.
10. Facilitar o acesso aos canais públicos pelo Ministério da Cultura e demais órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias, TVs Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo em vista a constituição de acervo e a difusão da produção de conteúdos audiovisuais em todos os canais do campo público de televisão, que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares;
11. Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou frequências diferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo de digitalização do sistema de radiodifusão;
12. Garantir, nas três esferas de governo, a aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre para equipamentos de educação e cultura, que sejam produção de conhecimento livre.
13. Recomendar que o operador de rede a ser contratado pela União carregue as transmissões de todas as rádios e TVs do campo público, oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produção no País por meio de centros de comunicação comunitária de acesso público;
14. Criar no sistema público de comunicação uma central de reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura, comunitários, livres, independentes, educativos e universitários;
15. Criação de uma plataforma virtual de cadastro de mídias alternativas do país vinculada ao site do Ministério das Comunicações, legitimando estes meios de comunicação;
16. Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual

Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres

1)    Criar a comissão que gere o FUST (Fundo  de Universalização dos Serviços em Telecomunicações), com participação de membros da sociedade civil e do poder público;
2)    Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da lei de comunicação, assegurando a descentralização, a universalização, a democratização dos meios de comunicação;
3)    Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção e difusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos;
4)    Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso da União; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar o artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização da produção jornalística, artística, cultural e educativa;
5)    Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e por assinatura;
6)    Fomentar a produção de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural;
7)    Estabelecimento de formas de controle público-social para o sistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva do Conselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivo para deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedade civil organizada.
8)    Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da Sociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns;
9)    O estado brasileiro deve implementar uma política de reparação para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em rádios comunitárias e abolir a criminalização de mídias comunitárias sem outorga.
10) Reconhecer e apoiar experiências de educação não formal no campo da cultura e da comunicação;
11) Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, inclusão de Lógica de Programação e Desenvolvimento de Software na educação básica.
12) Promover práticas educativas, nos âmbitos da educação formal e não formal, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação, visando o desenvolvimento de competências, habilidades e à reflexão político-transformadora, na perspectiva da mediação tecnológica na educação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa;
13) Políticas de formação para o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação;
14) Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas jádesenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.
15) Democratizar o acesso aos Editais Públicos na área do audiovisual, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscrição e conveniamentos;

Propostas para a  Conferência de Cultura
Banda Larga

  1. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta, transformando essas instituições  em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.
  2. Utilização das redes de internet públicas federais, estaduais e municipais como base de infraestrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil.
  3. Universalizar o acesso a banda larga pública e gratuita.
  4. Criação e manutenção de uma rede de infraestrutura pública de internet em banda larga, utilizando-se recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), mediante alteração da lei, para subsidiar o acesso de parcelas da população

    SINTESE. Alteração legal para utilização do FUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, e outras redes públicas  e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso de Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga.

PLATAFORMAS

  1. Criar um repositório comum de metodologias, que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem.
  2. Criação de plataformas de produtos e serviços de economia da cultura
  3. Programa de fomento para produção de conteúdo em plataforma colaborativa;
  4. Garantir o desenvolvimento de software livre e plataformas on-line para a difusão de conteúdos multimídias;

     SINTESE. Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres.

 

 


 

 



 

DISTRIBUIÇÃO

  1. Promover e apoiar eventos nacionais e internacionais para distribuição e circulação das produções culturais das redes de comunicação e cultura;
  2. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura.
  3. Promover Editais Públicos que garantam disponibilidade de recursos para distribuição, exibição e manutenção das atividades não comerciais do setor, além de disponibilizar todo o conteúdo audiovisual produzido com os recursos públicos para circulação sem fins lucrativos, garantindo acesso irrestrito para o público.
  4. Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil.
  5. Que as secretarias de cultura e de educação, o MEC e o MinC tenham políticas para aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre que sejam produção de conhecimento livre.
  6. Toda produção cultural financiada com dinheiro público (leis de incentivo a cultura) deve poder ser exibida e distribuída de forma livre desde que sem fins lucrativos e deve ser disponibilizada em acervos livres.
  7. Todo conteúdo desenvolvido com recursos público deve ser licenciados em licenças livres e publicado na rede;

    SINTESE. . Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.



FORMAÇÃO

  1. Criação e manutenção de uma escola livre nacional de formação audiovisual, com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual.
  2. Formação em economia solidária e tecnologias livres para os agentes culturais
  3. Incentivar a criação e sistematização de documentação e material de referência para aprendizado formal, informal e autodidata;
  4. Reconhecer lan-house como espaço de acesso à informação, comunicação e cultura, criando políticas públicas de qualificação no uso desses espaços
  5. instituir no currículo escolar a disciplina de Comunicação.
  6. Implantação de uma política de apoio de capacitação e suporte para o uso de software livre, a coletivos culturais, em estúdios multimídia abertos ao uso comunitário.

     SINTESE. . Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.

DIREITO AUTORAL

  1. Que o governo extinga a taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrrecadação de Direito Autoral (Ecad) em todas as esferas públicas e privadas.
  2. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação do acesso legítimo a obras protegidas, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural e preservação de forma a permitir cópias privadas, e estímulo ao licenciamento alternativo e garantir a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.
  3. Alterar a Lei do Direito Autoral para garantir o uso e democratização do acesso aos bens culturais.

    SINTESE. . Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres

CONTEÚDO REGIONAL/INDEPENDENTE

  1. Instalar midiatecas em todas as bibliotecas públicas, privilegiando produções nacionais regionais, especialmente as de baixo orçamento.
  2. Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e para povos tradicionais com rádios, tvs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente.
  3. Incentivo à regionalização da produção musical dentro das rádios comunitárias.
  4. Fomentar a produção cultural de comunidades tradicionais;
  5. Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual.
  6. Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e fechadas.
  7. Que o MinC crie um edital que destine verbas para o fomento de rádios e TVs comunitárias.

    SINTESE. . Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização.

FOMENTO

  1. Lançar editais públicos que incentivem a inovação e desenvolvimento tecnológico para a mídia livre, a exemplo do edital dos Pontos de Mídia Livre.
  2. Desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil
  3.  Proposta de projeto de lei para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo direitos e deveres dos usuários
  4. Pulverizar o recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes (cordeis, hqs, fanzines)

    SINTESE. . Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil.

    PROPOSTAS GERAIS (NÃO ESPECÍFICAS DE COMUNICAÇÃO)

    • Implementação do sistema nacional de cultura;
    • Criar mecanismos para incentivar o consumo de produtos e serviços da economia da cultura por entidades públicas e privadas no Brasil e no exterior.
    • 3. Desonerar a carga tributária para projetos culturais e para os profissionais autônomos por meio de instrumentos legais e garantir um sistema de seguridade e previdência para esses profissionais;
    • Programa Cultura Viva seja implementado como política de estado
    • Fomentar a produção de jogos educativos e ligados a questões socioculturais

      CONTEMPLADAS NO DOC COMUNICAÇÃO

    • Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da sociedade civil, através dos seus legítimos Fóruns.
    • Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade.
    • Concessão de canais digitais para o Ministério da Cultura e demais Órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias para garantir a difusão da produção de conteúdos audiovisuais que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares.
    • Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional.
    • Garantir incentivos financeiros oriundos do Ministério de Ciência e Tecnologia para ações de cultura e inovação tecnológica.
    • Apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), com a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, com ocupação dos canais da Cidadania, na TV digital, pelas televisões efetivamente comunitárias.
    • Proposta de projeto de lei (para garantia de direitos civis na internet) para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo direitos e deveres dos usuários.

Fonte:  http://culturadigital.br/iicncrj/2009/09/30/i-conferencia-livre-de-comunicacao-para-a-cultura/

Conferência para a Comunicação:(www.http://www.trezentos.blog.br/?p=3151)

 
     

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