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Avaliação
de Aproveitamento (CR)
A escala de aferição do aproveitamento do aluno é representada
por notas de zero a dez, arredondando-se para o valor mais próximo
com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e conseqüentemente
obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter nota final
igual ou superior a cinco inteiros. Esta nota exprime, em caráter
definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtida através
de prova, trabalho, exame ou outro elemento de avaliação
estabelecido pelo professor da disciplina.
O rendimento do aluno na Universidade será traduzido por um coeficiente
de rendimento (CR), calculado ao final de cada período, e por
um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), ambos representados pela
média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina, tendo,
como peso, o número de créditos que a disciplina confere.
Dica: um CR alto é um bom
investimento. Você precisará dele para concorrer a bolsas
e estágios, além de garantir a obtenção de dignidade
acadêmica.
Revisão de Prova
É
assegurado ao estudante o direito de vista e revisão de qualquer
tipo de avaliação. A solicitação de revisão
deverá ser feita por escrito num prazo de dois dias úteis
a partir da vista de prova.
Lançamento de Graus e Freqüência
A escala de aferição do aproveitamento do estudante é representada
por graus de 0 a 10, arredondando-se para o valor mais próximo
com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e, conseqüentemente,
obter o crédito na disciplina, o estudante precisa ter o grau
final igual ou superior a 5,0. Este grau exprime, em caráter definitivo,
o aproveitamento do aluno e é obtido através de provas,
trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido
pelo professor da disciplina. Além disso, você deve ter freqüência
igual ou superior a 75% das aulas ministradas no período. O aluno
que não
atingir esta freqüência será reprovado independentemente
do grau obtido.
Cuidado com a nota "I"
Se, por motivo justificado, você não conseguir cumprir com
todos os atos acadêmicos necessários para a obtenção
total ou parcial do grau final, converse com seu professor. Pois, se
você já tiver executado de maneira satisfatória parte
apreciável de seu trabalho durante o período , ele poderá atribuir
o grau "I" como nota final, significando trabalho incompleto.
Mas se dentro do prazo máximo de quinze dias, ele não substituir
o grau "I" pelo grau, caberá à DRE lançar
zero como nota final na matéria.
É
importante lembrar que o estudante reprovado por média ou freqüência,
quando inscrito novamente, deverá repetir a matéria integralmente,
sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência.
Tratamento Especial
Trata-se da dispensa de freqüência pode ser concedida nos
casos de:
1. aluno portador de afecções congênitas, infecções,
traumatismos ou outras condições mórbidas. Nestas
situações são atribuídas como compensação
da ausência às aulas, exercícios domiciliares com
acompanhamento da unidade, sempre que compatíveis com o seu estado
de saúde e as possibilidades da unidade.
2. aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação
e durante três meses, que fica assistida pelo regime de exercícios
domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido
o afastamento devem ser determinados por atestado médico a ser
apresentado à direção da unidade. Em casos excepcionais,
devidamente comprovados mediante atestado médico, pode ser aumentado
o período de repouso, antes e depois do parto. É assegurado às
estudantes em estado de gravidez o direito à prestação
de exames finais.
3. aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o
serviço
ativo. Neste caso, você terá justificadas as faltas às
aulas e aos trabalhos escolares, durante este período, desde que
apresente o devido comprovante.
4. aluno de órgão de formação de reserva
convocado para exercício ou manobra ou aluno reservista chamado
para fins de exercícios de apresentação das reservas
ou cerimônia
cívica do dia de reservista. Os estudantes nestas situações
terão suas faltas abonadas.
5. participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas,
tais como: Jogos Universitários, Simpósios, Seminários
e Congressos relacionados com seu curso. Não esqueça de
solicitar o certificado de participação pois por meio deste,
você justificará suas faltas e terá direito a regime
especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.
Diplomas
Como receber rápido seu Diploma
A partir da aprovação em todas as disciplinas exigidas
pelo seu curso até o registro do respectivo diploma, há uma
série de procedimentos a cumprir. Quando rigorosamente seguidos,
o recebimento do diploma será rápido. O erro na documentação
implicará na devolução do processo à Unidade
do aluno para que seja completada ou corrigida, o que causará um
retardo desnecessário. O fluxo depende de você, da secretaria
acadêmica da sua unidade,
da Divisão de Diplomas da SR1 e do deslocamento do processo pelos
diversos pontos, feitos pelo malote oficial da UFRJ.
Compete ao formando
Verificar se a secretaria acadêmica da Unidade (ECO) contém
toda a documentação exigida para o processo de emissão
do seu diploma:
1. Certificado de Conclusão do 2º grau ou equivalentes.
2. Caso você tenha concluído o segundo grau após 1985,
seu colégio deverá publicar no DOU a lista dos aprovados.
? Se você estudou em colégio federal, o documento deverá ser
autenticado pela secretaria do mesmo, não havendo a necessidade
de publicação no DOU.
3. Se o término do curso foi anterior a 1985, o certificado deverá ser
assinado pela Secretaria Estadual de Educação.
4. No caso de colégios extintos por qualquer causa, procurar também
a Secretaria Estadual de Educação, Setor Inspetoria Escolar.
5. Histórico escolar do 2º grau.
6. caso do documento conter tarja verde e amarela, fazer xerox colorida.
7. Carteira de identidade atualizada.
8. Solicitar à secretaria o histórico escolar (HE) do curso
superior.
9. Solicitar a abertura do processo visando emissão de diploma.
Atenção!
São etapas distintas: a aprovação em todas as disciplinas
do curso, a colação de grau e a solicitação
da emissão do diploma. Cada uma destas três etapas dependem
da sua iniciativa.
Compete à secretaria acadêmica da
sua unidade:
1. Solicitar à Divisão de Registro de Estudantes (DRE)
o HE onde deverá constar a sua participação no ENC.
2. Se você iniciou os estudos em outra Universidade, o HE também
deverá conter as notas do vestibular por disciplina feito na instituição
de origem, o programa das disciplinas cursadas, a guia de transferência
e a tabela de equivalência das disciplinas transferidas que lograram
dispensa na UFRJ.
3. Solicitar à DRE o Boletim de Ocorrências Acadêmicas
(BOA) definitivo.
4. Fazer o requerimento ao Sr. Diretor da Unidade para abertura do processo
visando a emissão do diploma.
5. Requerer à Divisão de Diplomas os diplomas em branco
para todos os formandos, sempre com a data da colação de
grau lançada no sistema de registro acadêmico , na tela
referente aos dados pessoais do aluno.
6. Autuar o processo no sistema ou no DICOM.
Compete à Divisão de Diplomas - SR1:
1. Chegando a esta Divisão, toda a documentação
que consta no processo será analisada de acordo com as leis vigentes
e estando correta, o diploma será registrado e assinado pelas
autoridades.
2. As assinaturas do Reitor ou de seu substituto legal, da Diretora da
Divisão de Diplomas e do funcionário responsável,
caso necessário, poderão ser reconhecidas no Cartório
Guido Maciel, Avenida Nilo Peçanha nº 26, 3º andar.
3. Uma vez registrado, seu processo será encaminhado à unidade
de origem, para ser retirado por você ou por seu representante
legal.
Outras situações
1. Se você não estuda na UFRJ e seu diploma de nível
superior é registrado na UFRJ, seu processo seguirá as
mesmas normas que regem os processos dos alunos desta Instituição,
ou seja, as normas da Portaria 33/78 SESu/MEC e do Conselho de Ensino
de Graduação (CEG).
2. Se você já possui diploma de nível superior,
civil ou militar, não haverá necessidade de fazer outro
vestibular. Neste caso seu primeiro diploma deverá constar da
documentação
exigida quando da autuação do processo.
Diploma
de Dignidade Acadêmica
Os alunos que se formam com CR superior a 8,0 (oito) têm direito
a receber o Diploma de Dignidade Acadêmica. Para receber o diploma
o aluno deve ter concluído o curso dentro do período previsto
como duração normal, não pode ter sofrido sanção
disciplinar e deve ter cursado na UFRJ um número de créditos
igual ou superior a 80 % das disciplinas do curso.
Este documento deve ser solicitado no DRE. Mas atenção,
como ainda são poucas as pessoas que pedem o diploma , as cerimônias
acontecem geralmente de 2 em 2 anos.
Atenção!
Veja a classificação do diploma de dignidade acadêmica:
Cum laude – CR de 8,0 a 8,9 – entregue pelo Decano.
Magna cum laude – CR de 9,0 a 9,4 – entregue pelo Sub-Reitor.
Summa cum laude – CR de 9,5 a 10,0 – entregue pelo Reitor.
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