serviços> manual>
       
    Aproveitamento do seu curso

   
Agenda
Serviços
Publicações
Interseções
Sintonia
Contatos
Memória da ECO
Mapa do site
     
 

Avaliação de Aproveitamento (CR)
A escala de aferição do aproveitamento do aluno é representada por notas de zero a dez, arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e conseqüentemente obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter nota final igual ou superior a cinco inteiros. Esta nota exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtida através de prova, trabalho, exame ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor da disciplina.
O rendimento do aluno na Universidade será traduzido por um coeficiente de rendimento (CR), calculado ao final de cada período, e por um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), ambos representados pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina, tendo, como peso, o número de créditos que a disciplina confere.
Dica: um CR alto é um bom investimento. Você precisará dele para concorrer a bolsas e estágios, além de garantir a obtenção de dignidade acadêmica.

Revisão de Prova
É assegurado ao estudante o direito de vista e revisão de qualquer tipo de avaliação. A solicitação de revisão deverá ser feita por escrito num prazo de dois dias úteis a partir da vista de prova.

Lançamento de Graus e Freqüência
A escala de aferição do aproveitamento do estudante é representada por graus de 0 a 10, arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e, conseqüentemente, obter o crédito na disciplina, o estudante precisa ter o grau final igual ou superior a 5,0. Este grau exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtido através de provas, trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor da disciplina. Além disso, você deve ter freqüência igual ou superior a 75% das aulas ministradas no período. O aluno que não atingir esta freqüência será reprovado independentemente do grau obtido.

Cuidado com a nota "I"
Se, por motivo justificado, você não conseguir cumprir com todos os atos acadêmicos necessários para a obtenção total ou parcial do grau final, converse com seu professor. Pois, se você já tiver executado de maneira satisfatória parte apreciável de seu trabalho durante o período , ele poderá atribuir o grau "I" como nota final, significando trabalho incompleto. Mas se dentro do prazo máximo de quinze dias, ele não substituir o grau "I" pelo grau, caberá à DRE lançar zero como nota final na matéria.
É importante lembrar que o estudante reprovado por média ou freqüência, quando inscrito novamente, deverá repetir a matéria integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência.

Tratamento Especial
Trata-se da dispensa de freqüência pode ser concedida nos casos de:
1. aluno portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Nestas situações são atribuídas como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da unidade.
2. aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, que fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento devem ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, pode ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
3. aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, você terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares, durante este período, desde que apresente o devido comprovante.
4. aluno de órgão de formação de reserva convocado para exercício ou manobra ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia de reservista. Os estudantes nestas situações terão suas faltas abonadas.
5. participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: Jogos Universitários, Simpósios, Seminários e Congressos relacionados com seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação pois por meio deste, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.

Diplomas
Como receber rápido seu Diploma
A partir da aprovação em todas as disciplinas exigidas pelo seu curso até o registro do respectivo diploma, há uma série de procedimentos a cumprir. Quando rigorosamente seguidos, o recebimento do diploma será rápido. O erro na documentação implicará na devolução do processo à Unidade do aluno para que seja completada ou corrigida, o que causará um retardo desnecessário. O fluxo depende de você, da secretaria acadêmica da sua unidade, da Divisão de Diplomas da SR1 e do deslocamento do processo pelos diversos pontos, feitos pelo malote oficial da UFRJ.
Compete ao formando
Verificar se a secretaria acadêmica da Unidade (ECO) contém toda a documentação exigida para o processo de emissão do seu diploma:
1. Certificado de Conclusão do 2º grau ou equivalentes.
2. Caso você tenha concluído o segundo grau após 1985, seu colégio deverá publicar no DOU a lista dos aprovados.
? Se você estudou em colégio federal, o documento deverá ser autenticado pela secretaria do mesmo, não havendo a necessidade de publicação no DOU.
3. Se o término do curso foi anterior a 1985, o certificado deverá ser assinado pela Secretaria Estadual de Educação.
4. No caso de colégios extintos por qualquer causa, procurar também a Secretaria Estadual de Educação, Setor Inspetoria Escolar.
5. Histórico escolar do 2º grau.
6. caso do documento conter tarja verde e amarela, fazer xerox colorida.
7. Carteira de identidade atualizada.
8. Solicitar à secretaria o histórico escolar (HE) do curso superior.
9. Solicitar a abertura do processo visando emissão de diploma.

Atenção!
São etapas distintas: a aprovação em todas as disciplinas do curso, a colação de grau e a solicitação da emissão do diploma. Cada uma destas três etapas dependem da sua iniciativa.

Compete à secretaria acadêmica da sua unidade:
1. Solicitar à Divisão de Registro de Estudantes (DRE) o HE onde deverá constar a sua participação no ENC.
2. Se você iniciou os estudos em outra Universidade, o HE também deverá conter as notas do vestibular por disciplina feito na instituição de origem, o programa das disciplinas cursadas, a guia de transferência e a tabela de equivalência das disciplinas transferidas que lograram dispensa na UFRJ.
3. Solicitar à DRE o Boletim de Ocorrências Acadêmicas (BOA) definitivo.
4. Fazer o requerimento ao Sr. Diretor da Unidade para abertura do processo visando a emissão do diploma.
5. Requerer à Divisão de Diplomas os diplomas em branco para todos os formandos, sempre com a data da colação de grau lançada no sistema de registro acadêmico , na tela referente aos dados pessoais do aluno.
6. Autuar o processo no sistema ou no DICOM.

Compete à Divisão de Diplomas - SR1:

1. Chegando a esta Divisão, toda a documentação que consta no processo será analisada de acordo com as leis vigentes e estando correta, o diploma será registrado e assinado pelas autoridades.
2. As assinaturas do Reitor ou de seu substituto legal, da Diretora da Divisão de Diplomas e do funcionário responsável, caso necessário, poderão ser reconhecidas no Cartório Guido Maciel, Avenida Nilo Peçanha nº 26, 3º andar.
3. Uma vez registrado, seu processo será encaminhado à unidade de origem, para ser retirado por você ou por seu representante legal.

Outras situações

1. Se você não estuda na UFRJ e seu diploma de nível superior é registrado na UFRJ, seu processo seguirá as mesmas normas que regem os processos dos alunos desta Instituição, ou seja, as normas da Portaria 33/78 SESu/MEC e do Conselho de Ensino de Graduação (CEG).
2. Se você já possui diploma de nível superior, civil ou militar, não haverá necessidade de fazer outro vestibular. Neste caso seu primeiro diploma deverá constar da documentação exigida quando da autuação do processo.

Diploma de Dignidade Acadêmica
Os alunos que se formam com CR superior a 8,0 (oito) têm direito a receber o Diploma de Dignidade Acadêmica. Para receber o diploma o aluno deve ter concluído o curso dentro do período previsto como duração normal, não pode ter sofrido sanção disciplinar e deve ter cursado na UFRJ um número de créditos igual ou superior a 80 % das disciplinas do curso.
Este documento deve ser solicitado no DRE. Mas atenção, como ainda são poucas as pessoas que pedem o diploma , as cerimônias acontecem geralmente de 2 em 2 anos.

Atenção!
Veja a classificação do diploma de dignidade acadêmica:
Cum laude – CR de 8,0 a 8,9 – entregue pelo Decano.
Magna cum laude – CR de 9,0 a 9,4 – entregue pelo Sub-Reitor.
Summa cum laude – CR de 9,5 a 10,0 – entregue pelo Reitor.



     
     

CONTATOS com equipe do site | MAPA do site
  >>Veja também:  

- como funciona
- escolha de percursso
- auxílios para o aluno